domingo, 15 de setembro de 2013

JURISPRUDÊNCIAS PORRÊTAS

O "Princípio da Insignificância" não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso interpretativo à margem da Lei. (TJMG; EINF-NUL 1.0183.10.009247-1/002; Rel. Des. Eduardo Machado; Julg. 03/09/2013; DJEMG 09/09/2013) HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. CRIMES PUNIDOS COM PENA DE DETENÇÃO. FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PRESENTES OS REQUISITOS DO INCISO II, DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. (TJAC; HC 0000484-60.2013.8.01.0000; Ac. 14.293; Câmara Criminal; Relª Desª Denise Castelo Bonfim; DJAC 19/04/2013; Pág. 12)
A tutela penal estendida ao meio ambiente não se mostra compatível, em regra, com a aplicação do princípio da insignificância, porquanto norteada pelos princípios da precaução e prevenção, uma vez que o bem jurídico tutelado ostenta titularidade difusa e o dano a ele causado não é passível de mensuração. (TRF 4ª R.; ACR 0004504-32.2008.404.7110; RS; Sétima Turma; Rel. Juiz Fed. Luiz Carlos Canalli; Julg. 10/09/2013; DEJF 12/09/2013; Pág. 412) A tese de aplicação do princípio da insignificância deve ser rejeitada por ser medida temerosa a valoração do bem jurídico atingido pelo delito, considerando a importância que somente a vítima pode aferir ao seu bem, bem como o grau da ofensa por ela sofrida. (TJMG; EINF-NUL 1.0518.10.012567-4/002; Rel. Des. Adilson Lamunier; Julg. 03/09/2013; DJEMG 09/09/2013) O "Princípio da Insignificância" não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso interpretativo à margem da Lei. (TJMG; EINF-NUL 1.0183.10.009247-1/002; Rel. Des. Eduardo Machado; Julg. 03/09/2013; DJEMG 09/09/2013)

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