Rolando Pancadão
Juiz de Direito da Vara Itinerante de Itu
Havendo acompanhado com interesse a reação de parte da comunidade científica jurídica ao crescente movimento do Direito Penal mínimo, abolicionismo, garantismo, ou qualquer outra denominação nesse sentido, erigindo a última ratio quase que à categoria de soft law, venho parabenizar aqueles que buscam a exata e correta aplicação da lei penal.
Tal proposta vem atender antigo anseio da população, cansada de impunidade e da ineficácia da aplicação da lei penal. Mazelas muitas contribuem para a pouca eficácia da legislação penal brasileira: processo penal anacrônico, desaparelhamento e pouco efetivo das polícias. Todavia, o que não se podia imaginar, e vem sendo sistematicamente verificado, é a própria comunidade científica, ou mesmo o Poder Judiciário, contribuir para tão baixa efetividade.
Sim, porque quando se verificam professores de Direito Penal e juízes defendendo o abolicionismo penal, garantismo, e a aplicação plena e irrestrita de teorias européias, o que se constata é, em verdade, o discurso pela ineficácia da lei penal. E o que é pior: muitos advogados, professores e magistrados repetem, em triste macaquice colonial, teorias do estrangeiro que não se amoldam à realidade nacional, e, sobretudo, à nossa legislação. Síndrome de um país que ainda não atingiu a maturidade, continuamos a achar que tudo o que se comenta no estrangeiro é bom e aqui deve ser replicado. E queremos, por fim, impor a fórceps, teorias alemãs e outras (que lá já são bem antigas, mas aqui são repetidas como o supra-sumo da modernidade) à nossa legislação, querendo encaixar o triângulo no quadrado.
O brasileiro é, como dizia Nelson Rodrigues, um narciso às avessas, pois cospe na própria imagem. Por que não é corretamente aplicada a legislação penal? Por que copiar modelos alemães, suíços ou outros, que não nos servem, que não condizem com nossa realidade, e que não garantem, isso sim, a segurança dos cidadãos brasileiros ?
E o que é pior: observa-se, no meio acadêmico, o preconceito contra aqueles que defendem a aplicação da lei penal. São chamados de radicais, quando, na verdade, nada têm disso. São, em princípio, conservadores, pois apenas querem a efetividade da ordem jurídica.
Criou-se, assim, no Brasil, o paradoxo do radical conservador: como vivemos em país onde não se aplicam as leis, aquele que deseja sua efetividade é um radical.
Se defender a aplicação da lei é ser radical, sejamos radicais. Mas jamais repetidores ventríloquos de teorias estrangeiras que nem sempre se amoldam à realidade pátria. Não é possível que ser moderno é defender a impunidade, pois essa leva à barbárie e ausência de lei, que retratam justamente tempos imemoriais, estes sim, de atraso total.
Assim sendo, parabenizo esses jovens doutrinadores e aplicadores do Direito que, percebendo a urgência na aplicação das sanções penais, erigiram cidadela na defesa do Direito Penal, que, se não foi feito para resolver todos os casos, pois é a mais forte das sanções, também não pode ser transformado em um Direito de brincadeirinha, em que professores gritam sua pretensa modernidade, sem perceber que eles sim, estão presos, atrás das grades dos condomínios.
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